Monarquia: o
Estado monárquico pode ser conceituado pelo trinômio
vitaliciedade/hereditariedade/irresponsabilidade. A célebre frase do rei Luís
XIV, “O Estado sou eu”, reflete bem a ideia de monarquia, que é o
governo no qual a figura do governante se confunde com a própria figura do
Estado. Por conta disso, o governante só saía do governo quando morria; o cargo
era passado para os parentes mais próximos e o rei não era responsabilizado por
eventuais erros que cometesse em sua gestão (o rei não erra).
Hoje já existem as chamadas monarquias
constitucionais, nas quais vigora um poder monárquico que não é absoluto,
havendo formas de limitação e de atuação do povo no processo decisório.
República: nessa
forma de governo, o Estado não pertence a nenhum rei, imperador ou deus, mas
sim ao povo. Seu nome vem do latim res (coisa) + publica, ou seja, é um Estado
que pertence a todos e que, assim sendo, é marcado pelo seguinte
trinômio:eletividade/temporariedade/responsabilidade.
Dessa maneira, os
representantes serão eleitos para mandatos temporários e haverá a possibilidade
de se responsabilizar o mau governante.
Presidencialismo: nos
países que adotam esse sistema, há um governante que acumula as funções de
chefe de governo (chefia do poder executivo) e de chefe de Estado (representante
diplomático).
Parlamentarismo: esse
sistema separa as funções de chefe de governo e de chefe de Estado em
duas autoridades diferentes. Um dos melhores exemplos é o caso da
Inglaterra,onde o chefe de governo tem responsabilidade política, mas não tem
mandato, podendo ser deposto pelo parlamento, que, por sua vez, pode ser
dissolvido pelo chefe de estado, no caso a rainha. Nesse caso, a rainha “reina,
mas não governa”
David Rubens
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