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sábado, 16 de maio de 2015

30 - Formas de Governo


Monarquia: o Estado monárquico pode ser conceituado pelo trinômio vitaliciedade/hereditariedade/irresponsabilidade. A célebre frase do rei Luís XIV, “O Estado sou eu”, reflete bem a ideia de monarquia, que é o governo no qual a figura do governante se confunde com a própria figura do Estado. Por conta disso, o governante só saía do governo quando morria; o cargo era passado para os parentes mais próximos e o rei não era responsabilizado por eventuais erros que cometesse em sua gestão (o rei não erra).
Hoje já existem as chamadas monarquias constitucionais, nas quais vigora um poder monárquico que não é absoluto, havendo formas de limitação e de atuação do povo no processo decisório.

República: nessa forma de governo, o Estado não pertence a nenhum rei, imperador ou deus, mas sim ao povo. Seu nome vem do latim res (coisa) + publica, ou seja, é um Estado que pertence a todos e que, assim sendo, é marcado pelo seguinte trinômio:eletividade/temporariedade/responsabilidade.
Dessa maneira, os representantes serão eleitos para mandatos temporários e haverá a possibilidade de se responsabilizar o mau governante.

Presidencialismo: nos países que adotam esse sistema, há um governante que acumula as funções de chefe de governo (chefia do poder executivo) e de chefe de Estado (representante diplomático).

Parlamentarismo: esse sistema separa as funções de chefe de governo e de chefe de Estado em duas autoridades diferentes. Um dos melhores exemplos é o caso da Inglaterra,onde o chefe de governo tem responsabilidade política, mas não tem mandato, podendo ser deposto pelo parlamento, que, por sua vez, pode ser dissolvido pelo chefe de estado, no caso a rainha. Nesse caso, a rainha “reina, mas não governa”


David Rubens

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